Conforme definido pelas RDC nº 751/2022, RDC nº25/2011 e RDC nº665/2022, os produtos de grau de risco I são passiveis de cadastro, sendo assim, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação não é obrigatório para o funcionamento de empresas que trabalham com esse tipo de produto.

 A Ortop trabalha somente com matérias de risco I, não implantáveis, estando assim isenta pela ANVISA de tal certificado, possuindo alvará de funcionamento e os registros (cadastro neste caso) de seus produtos, conforme se define na legislação.

 Destaca-se ainda que a ORTOP possui um completo sistema de gestão da qualidade – SGQ, constituído de procedimentos operacionais e instruções de trabalho documentados e evidenciados através de registros estabelecidos e mantidos para consulta, garantindo assim que todos os produtos fabricados sejam seguros, eficazes e com total qualidade.

 Dúvidas: [email protected] – Andreia de Jesus Ciolette Poeiras / Responsável Técnica

 A ORTOP possui toda documentação necessária para o funcionamento da empresa disponível para download, tais como:

 

16/08/2024 - Alvará de funcionamento 2024

15/01/2025 - Alvará sanitário 2025

25/02/2022 - AVCB do Corpo de Bombeiros 2022

27/12/2018 - CNPJ Atualizado 2018

22/10/2021 - Inscrição Estadual 2021

21/08/2018 - Inscrição Municipal 2018

02/01/2025 - Certidão de Responsabilidade Técnica 2025

30/03/2009 - Diário Oficial da União 2009

14/06/2017 - Certificado de Licença Ambiental 2017