Conforme definido pelas RDC nº 751/2022, RDC nº25/2011 e RDC nº665/2022, os produtos de grau de risco I são passiveis de cadastro, sendo assim, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação não é obrigatório para o funcionamento de empresas que trabalham com esse tipo de produto.
A Ortop trabalha somente com matérias de risco I, não implantáveis, estando assim isenta pela ANVISA de tal certificado, possuindo alvará de funcionamento e os registros (cadastro neste caso) de seus produtos, conforme se define na legislação.
Destaca-se ainda que a ORTOP possui um completo sistema de gestão da qualidade – SGQ, constituído de procedimentos operacionais e instruções de trabalho documentados e evidenciados através de registros estabelecidos e mantidos para consulta, garantindo assim que todos os produtos fabricados sejam seguros, eficazes e com total qualidade.
Dúvidas: [email protected] – Andreia de Jesus Ciolette Poeiras / Responsável Técnica
A ORTOP possui toda documentação necessária para o funcionamento da empresa disponível para download, tais como:
16/08/2024 - Alvará de funcionamento 2024
15/01/2025 - Alvará sanitário 2025
25/02/2022 - AVCB do Corpo de Bombeiros 2022
27/12/2018 - CNPJ Atualizado 2018
22/10/2021 - Inscrição Estadual 2021
21/08/2018 - Inscrição Municipal 2018
02/01/2025 - Certidão de Responsabilidade Técnica 2025